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segunda-feira, 15 de maio de 2017

Na década de 30 em Piracicaba: um caso de Corrupção de Menores

            No dia 11 de janeiro de 1930, em Piracicaba, o pai de um menino de 10 anos, deu início a um processo contra uma mulher de 24 anos, viúva com filhos. O pai ouviu reclamações de dores na virilha por parte do menor, e este o levou ao hospital, onde se obteve o diagnostico que o menino tinha adquirido uma doença venérea.
       
  
O processo recebeu o nome de “Corrupção de Menores” e nele está descrito que a pessoa responsável por transmitir a DST á criança foi uma mulher, que morava na mesma rua da vítima. A criança costumava passar tempo na casa da ré, junto com outras crianças.
            
O menor fez um exame para comprovar a doença, o resultado deu positivo, para a ré foi aplicado o mesmo método. A primeira vez que ela fez o exame, no dia 16 de janeiro, o resultado deu negativo, mas foi considerado “inválido” nos seguintes termos: “... a paciente apresentou-se a exame após ter se submettido a uma rigorosa ‘toilette’ difficultando assim a colheita do material necessario a um exame de laboratório, pois, o pouco material colhido e examinado deu negativo”.

Este caso teve várias testemunhas, dentre elas, a empregada da ré que afirmou a ida constante do menor a casa da patroa para brincar com seus filhos e nada mais declarou. A ré também fez uma declaração, na qual afirmou que o menino frequentava sua casa, mas que na maioria das vezes estava embriagada e por isso não recordava de nada. Na delegacia fizeram uma série de perguntas à ré, sobre sua idade, sua nacionalidade que declarou ser brasileira, mas na sua naturalidade disse que não recordava, e também afirmou que sabia ler e escrever, além de responder que sua profissão ou o seu modo de vida era de “Decahida” (termo utilizado, na época, para profissionais do sexo).

Com o decorrer do processo, foram trazidas mais testemunhas, dentre essas, homens que tiveram relações com a acusada. Muitos declararam que o menino realmente frequentava a casa da mulher, e no dia 25 de março de 1930, a acusada teve que realizar novamente o exame, e desta vez o exame deu positivo.

No mês de junho ela foi declarada culpada e no dia 22 de agosto a ré recebeu o mandado de prisão, sua pena foi como estava previsto no artigo 266, da lei N. 2.992 criada no dia 25 de setembro de 1915, que dizia: “Attentar contra o pudor de pessoa de um ou de outro sexo, por meio de violência ou ameaça, com o fim de saciar paixões lascivas ou por depravação moral: § 2º Corromper pessoa menor de 21 annos, de um ou de outro sexo, praticando com ella ou contra ella actos de libidinagem: Pena – de prisão cellular por dous a quatro annos”, porém o processo em questão não revelou o período em que a mulher ficaria em uma Cadeia Pública na Comarca de Piracicaba.


Ana Paula das Neves, aluna do 5º semestre de História da UNIMEP.

Pesquisa realizada no acervo do Fórum.

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