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sexta-feira, 4 de abril de 2014

A violação do respeito




O estupro pela constituição brasileira (dada pela Lei nº 12.015, de 2009): Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de seis (seis) a 10 (dez) anos.
Este não é um assunto novo, definitivamente. Recentemente, foi divulgada uma polêmica pesquisa realizada pelo IPEA no dia 27/03/2014, em que 58,5% dos entrevistados concordaram totalmente ou parcialmente com a frase "Se as mulheres soubessem como se comportar, haveria menos estupros". Críticas a parte sobre a metodologia da pesquisa, o tema principal é o que vem ao caso. O estupro.
Como já foi comentado no blog no dia 14/03/2014, a violência contra a mulher é ainda muito presente nas entranhas da sociedade brasileira, apesar das leis de proteção que apoiam e auxiliam as mulheres que sofrem esse tipo de violência. A própria sociedade que cria estas leis muitas vezes não esta preparada para lidar com a situação psicológica e até mesmo social que se encontram as mulheres que sofrem esses abusos.
Para demonstrar como esse assunto era tratado, recorremos mais uma vez ao fórum criminalístico de Piracicaba e região (1801 a 1946), com acervo pertencente ao centro cultural Martha Watts. O processo do ano de 1918 nos conta a historia de uma moça, M. L. que, grávida, se hospedou em uma casa de tolerância (uma espécie de pensionato) de Piracicaba. Uma noite, enquanto dormia , adentrou seu quarto o Senhor L.P., alcoolizado cometendo com ela ato sexual com grande violência e a empurrando na cama, onde bateu a barriga. Depois deste dia, M.L. começou a sentir se muito mal e com fortes dores, teve então um parto prematuro (seis meses) e seu filho nasceu morto. Quando questionado, o Senhor L.P. diz não ter recordações de ter cometido tal ato, e nem se recordava da moça M.L.. O caso foi arquivado, sem punição do acusado.

Essa é apenas uma dentre tantas histórias de impunidade de casos dessa natureza aqui no Fórum. Em uma sociedade que se diz em progresso, o julgamento precoce de uma vítima não deveria fazer parte do discurso. Não depende da roupa que você usa, não importa se ele é seu marido, não importa se ela é prostituta, não importa as atitudes que ela já tenha tomado na vida, ou mesmo, se é uma pessoa incapacitada de responder por seus atos no momento (seja por utilização de drogas ou álcool, ou mesmo por incapacidade física). O respeito é igual para todos. Quando digo não... é não!





Tatiane Saglietti, aluna do quinto semestre do curso de História da UNIMEP.
Pesquisa realizada no Acervo do Fórum.

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