Hoje o blog traz o acervo do fórum e o
processo em questão trata do abandono familiar supostamente cometido por P.S.
contra a esposa J.C.S. e os filhos L. e J.C. e testemunhado por algumas pessoas.
No dia 27 de Julho do ano de 1943, se
apresentou na delegacia da cidade de Piracicaba, a Sra. J.C.S. alegando que o
marido P.S. teria abandonado sua família em detrimento do “vício de embriaguez”.
Também alegava que o marido havia lhe transmitido “moléstia venérea”, pois o
havia encontrado na casa de outra mulher.
Foram chamadas algumas testemunhas por
parte da requerente:
A primeira:
Moradora temporária na casa de P.S. confirmou
o hábito de embriaguez que o requerido havia desenvolvido nos últimos meses.
A segunda:
Marido da primeira testemunha e tio da
requerente acrescentou a ameaça de morte que este havia presenciado onde P.S.
alegou que caso tivesse uma arma de fogo já teria matado a esposa.
A terceira:
Confirmou a ameaça com uma garrucha
encostada contra o peito da requerente, onde o acusado teria dito “é isso o que
te vale de estar essa mulher aqui”.
O juiz então chamou P.S para depor, e no
depoimento P.S. afirmou receber apenas R$ 1,5 cruzeiro por hora e que, não
dando para sustentar a família, bebia por desgosto.
Por fim, depois de serem feitos exames
de corpo delito, o juiz decide absolver o acusado, pois se sentiu desconfiado
de todas as acusações feitas pela requerente.
André F. G. Bellaz, aluno do quinto
semestre do curso de História da Unimep.
Pesquisa realizada no acervo do Fórum.
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