Espaço MEMÓRIA PIRACICABANA

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segunda-feira, 15 de maio de 2017

Na década de 30 em Piracicaba: um caso de Corrupção de Menores

            No dia 11 de janeiro de 1930, em Piracicaba, o pai de um menino de 10 anos, deu início a um processo contra uma mulher de 24 anos, viúva com filhos. O pai ouviu reclamações de dores na virilha por parte do menor, e este o levou ao hospital, onde se obteve o diagnostico que o menino tinha adquirido uma doença venérea.
       
  
O processo recebeu o nome de “Corrupção de Menores” e nele está descrito que a pessoa responsável por transmitir a DST á criança foi uma mulher, que morava na mesma rua da vítima. A criança costumava passar tempo na casa da ré, junto com outras crianças.
            
O menor fez um exame para comprovar a doença, o resultado deu positivo, para a ré foi aplicado o mesmo método. A primeira vez que ela fez o exame, no dia 16 de janeiro, o resultado deu negativo, mas foi considerado “inválido” nos seguintes termos: “... a paciente apresentou-se a exame após ter se submettido a uma rigorosa ‘toilette’ difficultando assim a colheita do material necessario a um exame de laboratório, pois, o pouco material colhido e examinado deu negativo”.

Este caso teve várias testemunhas, dentre elas, a empregada da ré que afirmou a ida constante do menor a casa da patroa para brincar com seus filhos e nada mais declarou. A ré também fez uma declaração, na qual afirmou que o menino frequentava sua casa, mas que na maioria das vezes estava embriagada e por isso não recordava de nada. Na delegacia fizeram uma série de perguntas à ré, sobre sua idade, sua nacionalidade que declarou ser brasileira, mas na sua naturalidade disse que não recordava, e também afirmou que sabia ler e escrever, além de responder que sua profissão ou o seu modo de vida era de “Decahida” (termo utilizado, na época, para profissionais do sexo).

Com o decorrer do processo, foram trazidas mais testemunhas, dentre essas, homens que tiveram relações com a acusada. Muitos declararam que o menino realmente frequentava a casa da mulher, e no dia 25 de março de 1930, a acusada teve que realizar novamente o exame, e desta vez o exame deu positivo.

No mês de junho ela foi declarada culpada e no dia 22 de agosto a ré recebeu o mandado de prisão, sua pena foi como estava previsto no artigo 266, da lei N. 2.992 criada no dia 25 de setembro de 1915, que dizia: “Attentar contra o pudor de pessoa de um ou de outro sexo, por meio de violência ou ameaça, com o fim de saciar paixões lascivas ou por depravação moral: § 2º Corromper pessoa menor de 21 annos, de um ou de outro sexo, praticando com ella ou contra ella actos de libidinagem: Pena – de prisão cellular por dous a quatro annos”, porém o processo em questão não revelou o período em que a mulher ficaria em uma Cadeia Pública na Comarca de Piracicaba.


Ana Paula das Neves, aluna do 5º semestre de História da UNIMEP.

Pesquisa realizada no acervo do Fórum.

sexta-feira, 4 de abril de 2014

A violação do respeito




O estupro pela constituição brasileira (dada pela Lei nº 12.015, de 2009): Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de seis (seis) a 10 (dez) anos.
Este não é um assunto novo, definitivamente. Recentemente, foi divulgada uma polêmica pesquisa realizada pelo IPEA no dia 27/03/2014, em que 58,5% dos entrevistados concordaram totalmente ou parcialmente com a frase "Se as mulheres soubessem como se comportar, haveria menos estupros". Críticas a parte sobre a metodologia da pesquisa, o tema principal é o que vem ao caso. O estupro.
Como já foi comentado no blog no dia 14/03/2014, a violência contra a mulher é ainda muito presente nas entranhas da sociedade brasileira, apesar das leis de proteção que apoiam e auxiliam as mulheres que sofrem esse tipo de violência. A própria sociedade que cria estas leis muitas vezes não esta preparada para lidar com a situação psicológica e até mesmo social que se encontram as mulheres que sofrem esses abusos.
Para demonstrar como esse assunto era tratado, recorremos mais uma vez ao fórum criminalístico de Piracicaba e região (1801 a 1946), com acervo pertencente ao centro cultural Martha Watts. O processo do ano de 1918 nos conta a historia de uma moça, M. L. que, grávida, se hospedou em uma casa de tolerância (uma espécie de pensionato) de Piracicaba. Uma noite, enquanto dormia , adentrou seu quarto o Senhor L.P., alcoolizado cometendo com ela ato sexual com grande violência e a empurrando na cama, onde bateu a barriga. Depois deste dia, M.L. começou a sentir se muito mal e com fortes dores, teve então um parto prematuro (seis meses) e seu filho nasceu morto. Quando questionado, o Senhor L.P. diz não ter recordações de ter cometido tal ato, e nem se recordava da moça M.L.. O caso foi arquivado, sem punição do acusado.

Essa é apenas uma dentre tantas histórias de impunidade de casos dessa natureza aqui no Fórum. Em uma sociedade que se diz em progresso, o julgamento precoce de uma vítima não deveria fazer parte do discurso. Não depende da roupa que você usa, não importa se ele é seu marido, não importa se ela é prostituta, não importa as atitudes que ela já tenha tomado na vida, ou mesmo, se é uma pessoa incapacitada de responder por seus atos no momento (seja por utilização de drogas ou álcool, ou mesmo por incapacidade física). O respeito é igual para todos. Quando digo não... é não!





Tatiane Saglietti, aluna do quinto semestre do curso de História da UNIMEP.
Pesquisa realizada no Acervo do Fórum.