O
estupro pela constituição brasileira (dada pela Lei nº 12.015, de 2009): Art.
213. Constranger alguém, mediante
violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que
com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de seis (seis) a 10
(dez) anos.
Este
não é um assunto novo, definitivamente. Recentemente, foi divulgada uma
polêmica pesquisa realizada pelo IPEA no dia 27/03/2014, em que 58,5% dos
entrevistados concordaram totalmente ou parcialmente com a frase "Se as
mulheres soubessem como se comportar, haveria menos estupros". Críticas a
parte sobre a metodologia da pesquisa, o tema principal é o que vem ao caso. O
estupro.
Como
já foi comentado no blog no dia 14/03/2014, a violência contra a mulher é ainda
muito presente nas entranhas da sociedade brasileira, apesar das leis de
proteção que apoiam e auxiliam as mulheres que sofrem esse tipo de violência. A
própria sociedade que cria estas leis muitas vezes não esta preparada para
lidar com a situação psicológica e até mesmo social que se encontram as
mulheres que sofrem esses abusos.
Para
demonstrar como esse assunto era tratado, recorremos mais uma vez ao fórum
criminalístico de Piracicaba e região (1801 a 1946), com acervo pertencente ao
centro cultural Martha Watts. O processo do ano de 1918 nos conta a historia de
uma moça, M. L. que, grávida, se hospedou em uma casa de tolerância (uma espécie
de pensionato) de Piracicaba. Uma noite, enquanto dormia , adentrou seu quarto
o Senhor L.P., alcoolizado cometendo com ela ato sexual com grande violência e
a empurrando na cama, onde bateu a barriga. Depois deste dia, M.L. começou a
sentir se muito mal e com fortes dores, teve então um parto prematuro (seis
meses) e seu filho nasceu morto. Quando questionado, o Senhor L.P. diz não ter
recordações de ter cometido tal ato, e nem se recordava da moça M.L.. O caso
foi arquivado, sem punição do acusado.
Essa
é apenas uma dentre tantas histórias de impunidade de casos dessa natureza aqui
no Fórum. Em
uma sociedade que se diz em progresso, o julgamento precoce de uma vítima não
deveria fazer parte do discurso. Não depende da roupa que você usa, não importa
se ele é seu marido, não importa se ela é prostituta, não importa as atitudes
que ela já tenha tomado na vida, ou mesmo, se é uma pessoa incapacitada de
responder por seus atos no momento (seja por utilização de drogas ou álcool, ou
mesmo por incapacidade física). O respeito é igual para todos. Quando digo
não... é não!
Tatiane Saglietti, aluna do quinto semestre do curso de História da UNIMEP.
Pesquisa realizada no Acervo do Fórum.
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