No dia 9 de setembro de 1861, Francisco
e Quintino (escravos) de Antônio José da Silva Gordo (sogro dos Moraes Barros)
foram sentenciados a pena de morte.
Sem nenhum direito de resposta, foram
sentenciados pelo assassinato de 5 pessoas, e de acordo com a lei do império de
10 de junho de 1835,
“ A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro
Segundo Faz saber a todos os subditos do Imperio que a Assembléa Geral
Legislativa Decretou, e Ella Sanccionou a Lei seguinte:
Art. 1º Serão punidos com a pena de morte
os escravos ou escravas, que matarem por qualquer maneira que seja, propinarem
veneno, ferirem gravemente ou fizerem outra qualquer grave offensaphysica a seu
senhor, a sua mulher, a descendentes ou ascendentes, que em sua companhia
morarem, a administrador, feitor e ás suas mulheres, que com elles viverem.
Se o ferimento, ou
offensaphysica forem leves, a pena será de açoutes a proporção das
circumstancias mais ou menos aggravantes.
Art. 2º Acontecendo algum dos delictos
mencionados no art. 1º, o de insurreição, e qualquer outro commettido por
pessoas escravas, em que caiba a pena de morte, haverá reunião extraordinaria
do Jury do Termo (caso não esteja em exercicio) convocada pelo Juiz de Direito,
a quem taes acontecimentos serão immediatamente communicados.
Art. 3º Os Juizes de Paz terão jurisdicção
cumulativa em todo o Municipio para processarem taesdelictos até a pronuncia
com as diligencias legaes posteriores, e prisão dos delinquentes, e concluido
que seja o processo, o enviaráõ ao Juiz de Direito para este apresenta-lo no
Jury.”
No
processo não é citado qual era o modo de execução da
pena mas, mediante pesquisas, os modos de tortura mais usados em escravos eram
açoites no tronco até a morte, forca e até eram deixados sem comida e água para
morrerem. Em Piracicaba existia uma forca, mas segundo registros ela nunca foi
utilizada.
Fábio Barros Martins,
aluno do 3º semestre de Publicidade e Propaganda da UNIMEP.
Pesquisa
realizada no Acervo do Fórum
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