Espaço MEMÓRIA PIRACICABANA

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terça-feira, 3 de novembro de 2015

Violência contra a Mulher, mais um caso



Um processo do Fórum, de 1939, narra mais um caso de violência contra a mulher, tendo como autor o marido da vítima.  Mariana, 22 anos, deu entrada na Santa Casa de Piracicaba após levar um tiro de garrucha no rosto. Segundo a vítima, ela viu seu marido, Osório, na esquina conversando com uma pessoa que não conhecia e o chamou, porém ele não atendeu seu chamado. Após insistir, passou a xingar o companheiro.


Quando Osório retornou para a casa, passaram a discutir, e Mariana foi para a casa de seu pai, retornando ás 22 horas. Segundo a mulher, quando retornou, o marido estava deitado, e ela passou a insultá-lo, chamando-o de “cachaceiro”. Ele se levantou e tentou sair de casa, sendo impedido por ela.  Enfurecido, o homem pegou a garrucha, que estava sobre um móvel e fez um disparo contra a esposa, atingindo-a no rosto. Mariana saiu correndo em direção a casa de seu pai, onde foi socorrida e atendida pelas autoridades, Osório chegou pouco depois,  entregando-se.

Um depoimento similar foi dado por Osório, no qual confirmou ter atirado contra a esposa e algumas testemunhas foram ouvidas pelo delegado, mas não acrescentaram detalhes, exceto que as discussões entre o casal eram constantes.

Um laudo médico detalhou o grave ferimento “[...]ao exame apresenta: um ferimento por bala no rosto: o instrumento vulnerante penetrou na região masseteriana esquerda, onde ha queimaduras de polvora deflagrada junto ao orificio de entrada, e sahiu pelo ouvido direito[...]ocasionando abundante hemorrhagia nasal e pelo ouvido direito[...]”.

Apesar da gravidade do ferimento, o relatório do delegado já demonstrava que o caso não teria maiores consequências para o acusado. A promotoria do caso tentou agravar a pena, pois, a agressão teria sido contra a esposa. Porém, a defesa alegou que Osório estava fora de si, e a esposa o teria ofendido, também ofendendo sua mãe, já falecida.

O juiz declarou Osório culpado pelo crime, contudo, sem acrescentar agravantes e colocando atenuantes que diminuíram a pena.

“Nessas condições, julgo provada a dennuncia[...]como condeno, o réu Osório a cumprir, na cadeia publíca local, a pena de cinco mezes e quinze dias de prisão[...] Custas pelo réu que tambem deverá pagar cincoenta mil réis de selo penitenciario[...]”

Posteriormente, a defesa recorreu da sentença, alegando que Osório era primário, e que não demonstrou caráter perverso. A defesa alegou ainda que o condenado era pobre e não poderia custear o valor sentenciado. Resultando no abrandamento da pena.

Adriano Zaulkauskas, aluno do sétimo semestre do curso de História, da Unimep.
Pesquisa realizada no acervo Fórum.

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