Um processo do Fórum, de
1939, narra mais um caso de violência contra a mulher, tendo como autor o
marido da vítima. Mariana, 22 anos, deu
entrada na Santa Casa de Piracicaba após levar um tiro de garrucha no rosto.
Segundo a vítima, ela viu seu marido, Osório, na esquina conversando com uma
pessoa que não conhecia e o chamou, porém ele não atendeu seu chamado. Após
insistir, passou a xingar o companheiro.
Quando Osório retornou para
a casa, passaram a discutir, e Mariana foi para a casa de seu pai, retornando
ás 22 horas. Segundo a mulher, quando retornou, o marido estava deitado, e ela
passou a insultá-lo, chamando-o de “cachaceiro”. Ele se levantou e tentou sair
de casa, sendo impedido por ela.
Enfurecido, o homem pegou a garrucha, que estava sobre um móvel e fez um
disparo contra a esposa, atingindo-a no rosto. Mariana saiu correndo em direção
a casa de seu pai, onde foi socorrida e atendida pelas autoridades, Osório
chegou pouco depois, entregando-se.
Um depoimento similar foi
dado por Osório, no qual confirmou ter atirado contra a esposa e algumas
testemunhas foram ouvidas pelo delegado, mas não acrescentaram detalhes, exceto
que as discussões entre o casal eram constantes.
Um laudo médico detalhou o
grave ferimento “[...]ao exame apresenta: um ferimento por bala no rosto: o
instrumento vulnerante penetrou na região masseteriana esquerda, onde ha
queimaduras de polvora deflagrada junto ao orificio de entrada, e sahiu pelo
ouvido direito[...]ocasionando abundante hemorrhagia nasal e pelo ouvido
direito[...]”.
Apesar
da gravidade do ferimento, o relatório do delegado já demonstrava que o caso
não teria maiores consequências para o acusado. A promotoria do caso tentou
agravar a pena, pois, a agressão teria sido contra a esposa. Porém, a defesa
alegou que Osório estava fora de si, e a esposa o teria ofendido, também
ofendendo sua mãe, já falecida.
O juiz declarou Osório
culpado pelo crime, contudo, sem acrescentar agravantes e colocando atenuantes
que diminuíram a pena.
“Nessas condições, julgo
provada a dennuncia[...]como condeno, o réu Osório a cumprir, na cadeia publíca
local, a pena de cinco mezes e quinze dias de prisão[...] Custas pelo réu que
tambem deverá pagar cincoenta mil réis de selo penitenciario[...]”
Posteriormente, a defesa
recorreu da sentença, alegando que Osório era primário, e que não demonstrou
caráter perverso. A defesa alegou ainda que o condenado era pobre e não poderia
custear o valor sentenciado. Resultando no abrandamento da pena.
Adriano Zaulkauskas,
aluno do sétimo semestre do curso de História, da Unimep.
Pesquisa
realizada no acervo Fórum.
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