No
jornal O Estado de São Paulo, 6 de fevereiro de 1982, traz uma reportagem sobre
o mais longo processo do judiciário brasileiro, que levou 108 anos para ter uma
resolução. O processo é sobre a herança do comendador Domingos Faustino Correa.
Domingos foi um comendador da Ordem
de Cristo, no Brasil Imperial, recebeu o título de Dom Pedro II em 10 de
outubro de 1827, pelo motivo de ter abastecido as tropas brasileiras durante
Guerra do Paraguai. Domingos nasceu em Portugal, no dia 4 de setembro de 1790, e
faleceu no Rio Grande do Sul, em 1873. Toda esta confusão se deu devido a seu
testamento confuso onde o próprio comendador escreve:
“(...) filhos, netos e descendentes de outros sete irmãos tinham conhecimento
de quais seriam seus bens (...)”. O Estado de São Paulo, 6 de fevereiro de
1982, pág.7.
A partilha dos bens ocorreu logo
após a morte comendador, mas o problema é que Faustino não tinha declarado bens
que o mesmo adquirira. Depois de ter escrito o testamento, estes bens só foram
anexados ao processo de herança em 1887, e por diversas vezes esta partilha de
bens foi contestada, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sempre a
considerou correta. Em 1894 ouve um acordo que mandou sobrepartilhar bens do
primeiro inventariante o médico Alfredo da Silva, que obteve lucros com aluguel
das propriedades de Domingos, mas 60 anos depois novos bens começaram a
aparecer, por descendestes de descendestes de Faustino, que somente foram
anexados ao processo em 1973, cem anos depois da morte do comendador. Perante a
Lei, a justiça determina um tempo máximo de trinta anos para o decorrer do
processo de partilha de bens ou herança. Vencido este prazo , é declarado então
“Morte do direito” e o processo deve ser concluído e arquivado.

No entanto, em 1973, o Juiz
responsável pelo processo poderia simplesmente ter alegado a tal “Morte do
direito” ou “Decadência”, que são a mesma coisa, mas levou em consideração o
apelo de milhares de pessoas que afirmavam que o comendador tinha uma fortuna
não declarada. Segundo o próprio juiz:
“(...) acreditavam existir uma imensa fortuna, com apêndice para desfazer com
mito da herança, examinei, na sentença, a situação de um a um todos os bens,
mostrando que todos são de propriedade de terceiros, alguns não existem e nada
restou para ser partilhado (...)”. O Estado de São Paulo, 6 de fevereiro de
1982, pág.7.
Todos os supostos herdeiros, mais de
50 mil em diversos países, como o Brasil, a Argentina, Uruguai, Paraguai,
Estados Unidos e até Europa esperavam receber alguma parte dos 3 trilhões de
cruzeiros que teriam sidos deixados pelo comendador. O processo foi composto de
1.250 volumes, 500 mil folhas e mais de 360 advogados estiveram envolvidos no
processo. Foram dadas mais de dez sentenças, e é considerado o mais longo
processo do judiciário brasileiro. O desfecho disso tudo foi dado pelo juiz, que
encerrou o caso e ninguém recebeu nada, pois foi extinto o prazo de partilha de
bens do comendador para terceiros. Os bens fora do Brasil, uma fazenda na República
do Uruguai de 600 mil hectares, ficavam fora da jurisdição do poder judiciário,
e não existia base legal para a partilha da mesma, todos os herdeiros ficaram
de mãos abanando.
Tiago Favaris, aluno do quinto semestre do curso de Sistema de Informação da UNIMEP.
A pesquisa foi realizada no acervo
Jair Toledo Veiga.